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PGR recorre ao STF contra decisão que extingue aposentadoria compulsória para magistrados punidos

Medida do ministro Flávio Dino substitui penalidade máxima pela perda do cargo; caso será analisado pelo plenário

PGR recorre ao STF contra decisão que extingue aposentadoria compulsória para magistrados punidos
PGR recorre ao STF contra decisão que extingue aposentadoria compulsória para magistrados punidos (Foto: Reprodução)

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou, nesta segunda-feira (30), recurso ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão do ministro Flávio Dino que extinguiu a aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados condenados por faltas disciplinares graves.


O recurso, que tramita sob segredo de Justiça, contesta a decisão proferida no último dia 16 de março. Após o protocolo, o gabinete do ministro determinou a intimação das partes envolvidas para que se manifestem no prazo de 15 dias. Em seguida, o caso deverá ser levado para julgamento no plenário da Corte.


Na decisão, Dino entendeu que a Reforma da Previdência de 2019 não prevê mais a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar, estabelecendo a perda do cargo como punição mais severa. Para o ministro, a manutenção do benefício acabaria favorecendo magistrados condenados, uma vez que permite o recebimento de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.


Atualmente, o Conselho Nacional de Justiça é o órgão responsável por julgar infrações disciplinares cometidas por juízes e desembargadores. Criado em 2005, o CNJ já aplicou, ao longo de 20 anos, 126 penas de aposentadoria compulsória.


A punição está prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que estabelece um conjunto de sanções disciplinares, incluindo advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais e aposentadoria compulsória — considerada, até então, a penalidade mais grave.


Com o recurso da PGR, o Supremo deverá decidir se mantém ou não o entendimento que altera o modelo de punição para magistrados, tema que pode impactar diretamente o sistema disciplinar do Judiciário brasileiro.


Fonte: Agência Brasil

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