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STF mantém punições a candidatos que fraudem cota de gênero nas eleições

"Sete ministros do STF votaram contra ação do Partido Solidariedade, que visava reduzir punição aos que desrespeitassem os 30% para mulheres."

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (31/3) para manter as punições a candidatos que fraudem a cota de gênero nas eleições. Sete dos 11 ministros votaram para rejeitar ação apresentada pelo partido Solidariedade, que questionava a responsabilização diante de irregularidades cometidas no respeito à reserva de vagas para candidaturas femininas.


A legislação eleitoral exige um mínimo de 30% de candidaturas femininas para cada legenda, mas em algumas ocasiões isso é burlado com candidatas “laranjas” para compor as chapas. Em 2019, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que, em caso de irregularidades em relação às cotas, as candidaturas dos eleitos e de todos os beneficiados dentro do partido devem ser cassadas.


A ministra Rosa Weber, relatora da ação no STF, votou a favor de manter as punições a todos os envolvidos em um esquema de desrespeito às cotas. Segundo ela, fraudar a cota de gênero nas eleições é um ato de “extrema gravidade” e não aplicar a devida punição a todos os beneficiados torna inócua a legislação.


O entendimento do STF reforça a importância da diversificação do Congresso e do Poder Executivo, com a ampliação da participação das mulheres na política. A decisão também reafirma a garantia da lei e da transparência no processo eleitoral.

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