O Senado Federal aprovou um importante projeto de lei, de autoria do presidente da casa, Rodrigo Pacheco, que visa reformular as punições aplicadas a advogados que abandonam processos penais sem justa causa e sem prévia comunicação ao juiz. A proposta elimina a multa judicial, que atualmente varia de 10 a 100 salários-mínimos, e transfere para a Ordem dos Advogados do Brasil a responsabilidade de avaliar a conduta do profissional, decidindo sobre a abertura de um processo disciplinar.
O cerne do projeto reside na correção de uma distorção identificada no artigo 265 do Código de Processo Penal, que permitia a aplicação sumária de multas pelos magistrados, sem garantias de devido processo legal, contraditório e ampla defesa aos advogados. Rodrigo Pacheco argumentou que a mudança é necessária para resguardar as prerrogativas dos advogados que atuam no âmbito penal, garantindo um tratamento justo e equilibrado.
A relatora do projeto, Soraya Thronicke, do PSD de Mato Grosso do Sul, destacou que a proposta permite ao acusado indicar um novo defensor caso o advogado inicial abandone o processo. Em casos de inércia da defesa técnica, o juiz poderá nomear um defensor público ou um advogado dativo. Essa abordagem, que agora se tornará lei, alinha-se com uma decisão prévia do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assegurando ao acusado a possibilidade de escolher um novo patrono, evitando nulidades no processo.
Além disso, o projeto também extingue a nomeação obrigatória de um advogado de ofício para os praças no âmbito da Justiça Militar, proporcionando mais flexibilidade no processo de escolha de representação legal.
Aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto agora segue para a sanção presidencial, representando um passo significativo na busca por um sistema judicial mais eficiente e equitativo, equilibrando as garantias profissionais dos advogados com a necessidade de assegurar a eficácia do processo penal.
Com informações da Rádio Senado
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