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Pós-Natal: Entenda seus Direitos na Hora de Trocar Presentes

"Procon Esclarece Regras e Orienta Consumidores sobre Trocas de Produtos Após as Festas"

Imagem reprodução internet

 


Após a celebração do Natal, é comum nos depararmos com presentes que, por vezes, não atendem totalmente às nossas expectativas. Seja na cor, no tamanho ou no gosto, o Procon ressalta que, embora desejada, a troca nem sempre é um direito garantido. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, nenhuma loja é obrigada a efetuar a troca de produtos sem defeitos de qualidade ou quantidade.


O cliente tem direito à troca apenas se não for possível substituir partes defeituosas ou se o vício não for corrigido no prazo máximo de 30 dias. Nesse caso, o consumidor pode optar pela substituição do produto, reembolso integral ou abatimento proporcional do preço.


É crucial destacar que muitas lojas, visando a satisfação do cliente, optam por oferecer a troca mesmo em situações de gosto ou tamanho. No entanto, essa política de troca deve ser claramente comunicada ao consumidor, com todas as condições detalhadas.


O Procon ressalta a importância da nota fiscal em todas as transações, mesmo nas compras de presentes. Além de comprovar a data, local e objeto da compra, ela é a garantia do consumidor em caso de problemas. Nas compras online, o consumidor tem o direito de se arrepender em até 7 dias, garantindo a devolução integral dos valores pagos, incluindo o frete.


Para compras online, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que, em caso de arrependimento, o consumidor pode cancelar a compra em até 7 dias, com a devolução integral dos valores, incluindo o frete, se aplicável. O Procon destaca que essa operação é diferente da troca, que segue as mesmas regras tanto em lojas físicas quanto virtuais.


Em caso de reclamações ou dúvidas, o Procon oferece canais de atendimento online, disponíveis no site do órgão do respectivo estado. Dessa forma, o consumidor pode buscar orientações e garantir seus direitos pós-Natal.

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