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Procon/MA Informa Novas Regras para Juros Rotativos de Cartão de Crédito: Teto Limitado a 100%

"Cobrança não pode ultrapassar o dobro do valor original das dívidas, medida visa proteger consumidores e requer atenção às taxas bancárias"



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 Desde a última quarta-feira (03), entraram em vigor as novas regras estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para a cobrança de juros rotativos no cartão de crédito, regulamentadas pela Lei do Desenrola e agora orientadas pelo Procon/MA. A mudança visa proteger os consumidores, limitando os juros a um teto de 100%, ou seja, o dobro do valor original das dívidas.


No ano passado, a média dos juros rotativos atingiu surpreendentes 431,6%, tornando essas mudanças uma medida crucial para aliviar a carga financeira dos usuários de cartões de crédito. A presidente do Procon/MA, Karen Barros, destacou a importância de entender como essa limitação será aplicada.


"O consumidor precisa ficar atento à forma como esse teto será aplicado. Por exemplo, se o valor da fatura era de R$ 1.000 em um mês e o consumidor optar por pagar apenas o valor mínimo, sobre o saldo dessa fatura poderá ser aplicado juros, mas esse valor não poderá ultrapassar o dobro do valor original, não podendo a cobrança final ultrapassar os R$ 2.000,00", explicou Karen.


A medida é recebida positivamente pelo Procon/MA, que destaca a importância do pagamento total das faturas, controle das contas e vigilância sobre as taxas aplicadas pelas instituições financeiras. Karen Barros ressalta que, embora a limitação seja benéfica para o consumidor, a responsabilidade financeira ainda é crucial.


O novo percentual estipulado pelo CMN é uma resposta direta à preocupação com os altos índices de juros praticados no ano anterior. A regulamentação, prevista na Lei do Desenrola, foi sancionada pelo presidente da República em outubro, consolidando as medidas que agora entram em vigor. Consumidores que se depararem com cobranças de taxas irregulares ou outras abusividades podem denunciar ao Procon/MA por meio do site procon.ma.gov.br ou do aplicativo VIVA PROCON, reforçando o papel do órgão na defesa dos direitos do consumidor.

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