O prefeito de São Luís, Eduardo Braide, sancionou a Lei nº 7.369 que amplia e altera o horário de funcionamento de estabelecimentos durante a madrugada na cidade. O projeto de lei foi de autoria do vereador Astro de Ogum.
Com a nova lei, shows musicais em locais abertos podem funcionar até às 2h em dias de semana e feriados, e até às 3h nos fins de semana. Já shows musicais em locais privados e com isolamento acústico podem funcionar até às 4h, desde que estejam de acordo com as normas legais. Anteriormente, as apresentações podiam acontecer apenas até às 2h.
Além disso, a lei também altera o horário de funcionamento de bares, restaurantes, lojas de conveniência e eventos especiais. Agora, esses estabelecimentos estão autorizados a funcionar até às 4h.
Eventos realizados na área da Lagoa da Jansen, Litorânea e no Centro Histórico da cidade também podem funcionar até às 4h, desde que possuam segurança própria e estejam sujeitos à fiscalização dos órgãos competentes.
A seguir, estão as principais mudanças nos horários de funcionamento determinadas pela nova lei:
Boates: podem funcionar até às 4h, desde que estejam de acordo com as normas legais aprovadas pelos órgãos competentes.
Buffets, casas de eventos e de recepções: funcionam até às 4h, de acordo com as normas legais aprovadas pelo órgão competente.
Cafeterias: funcionam 24 horas, mas não podem vender bebidas alcoólicas de qualquer espécie.
Lojas de conveniência: podem funcionar 24 horas, mas não podem vender bebidas alcoólicas após às 2h, sob pena de multa.
Lanchonetes, trailers e estabelecimentos similares: funcionam 24 horas, mas não podem vender bebidas alcoólicas, devendo encerrar suas atividades às 2h.
Festejos juninos e de carnaval: devem encerrar às 4h com som mecânico.
Passagem do Ano Novo (Réveillon): não há restrições de horário.
Powered by Froala Editor