O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou nesta terça-feira (31) os candidatos à Presidência e à Vice-Presidência da República nas Eleições 2022, Jair Bolsonaro (PL) e Walter Braga Netto (PL), inelegíveis por oito anos, contados a partir do pleito de 2022, por abuso de poder político e econômico nas comemorações do Bicentenário da Independência, realizadas no dia 7 de setembro do ano passado em Brasília (DF) e no Rio de Janeiro (RJ).
A decisão foi tomada por maioria, com 5 votos a 2, durante o julgamento conjunto de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) e de uma Representação Especial, propostas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pela candidata Soraya Thronicke (União), que concorreu ao cargo de presidente naquele pleito.
Além disso, Bolsonaro e Braga Netto foram multados por conduta vedada a agente público. O valor da multa para Bolsonaro foi de R$ 425.640,00 e para Braga Netto, R$ 212.820,00.
O relator e corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, inicialmente havia votado pela parcial procedência das Aijes para declarar apenas Bolsonaro inelegível, em razão do desvio de finalidade eleitoreiro envolvendo o uso de bens, serviços e recursos públicos e de vultosos valores investidos. Quanto a Braga Netto, o corregedor-geral havia aplicado apenas a sanção de multa por conduta vedada. No entanto, na sessão desta terça-feira, Gonçalves realinhou o voto para acompanhar a divergência aberta pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, que considerou a participação do candidato à Vice-Presidência suficientemente grave para atrair a mesma sanção aplicada ao titular da chapa.
Os ministros determinaram ainda a imediata comunicação do acórdão à Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE), para a inclusão dos políticos como inelegíveis no cadastro eleitoral, à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), para análise de eventuais providências na esfera penal, e ao Tribunal de Contas da União (TCU), uma vez que foi comprovado desvio de finalidade eleitoreira de bens, recursos e serviços públicos empregados nos eventos.
Esta é a segunda vez que Bolsonaro é declarado inelegível por oito anos. A primeira decisão foi dada em julgamento em junho deste ano. Como a penalidade não é cumulativa, o prazo de inelegibilidade permanece o mesmo.
Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, que defendeu somente a aplicação de multa a Jair Bolsonaro, e Raul Araújo, que julgou improcedentes os pedidos feitos nas Aijes e na Representação Especial.
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