Na última decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), o desembargador Francisco Ronaldo Maciel declarou a ilegalidade da greve dos professores e servidores da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) e da Universidade Estadual da Região Tocantina (UEMASUL). A determinação judicial estabelece o retorno imediato das aulas, impondo um prazo máximo de 24 horas para a retomada das atividades acadêmicas.
Os professores iniciaram o movimento grevista em 24 de agosto, reivindicando do governo do Maranhão a realização de um concurso público para a recomposição do quadro de professores efetivos, a nomeação dos profissionais já aprovados em concursos anteriores e melhorias estruturais no campus.
A decisão do desembargador Maciel também estipula uma penalidade significativa em caso de descumprimento por parte dos professores: uma multa diária de R$ 100 mil. Diante desse cenário, o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES-SN) e a Seção Sindical dos Docentes das Universidades Estaduais Públicas do Maranhão (SINDUEMA SSind) emitiram uma nota conjunta, informando que os professores acatarão a decisão judicial e suspenderão temporariamente a greve. Entretanto, as entidades estão tomando medidas legais para recorrer da determinação.
O embate entre os professores e o governo estadual, que agora recebe a interferência do Poder Judiciário, coloca em destaque não apenas as demandas específicas da categoria, mas também questionamentos sobre a garantia do direito à greve como instrumento legítimo de reivindicação. O desfecho desse episódio promete continuar gerando discussões acerca dos desafios enfrentados pelo setor educacional no estado do Maranhão.
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