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Carnaval em São Luís: Autorização Judicial é Requisito para Participação de Crianças e Adolescentes

"1ª Vara da Infância e da Juventude estabelece normas para garantir a segurança e bem-estar dos menores durante os festejos carnavalescos"

Imagem da internet

 


SÃO LUÍS - Com a proximidade do Carnaval, a 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís lançou uma portaria que estabelece as diretrizes para a participação de crianças e adolescentes nos tradicionais bailes carnavalescos e desfiles da região. A medida visa garantir a segurança e o bem-estar dos menores durante os eventos festivos.


Segundo a portaria nº 02/2018, assinada pela juíza Lícia Cristina Ferraz Ribeiro de Oliveira, a presença de menores de seis anos é proibida após as 24h em eventos, brincadeiras, blocos e escolas de samba que desfilem em ruas ou passarelas. Até esse horário, a participação é permitida somente se a criança estiver acompanhada pelos pais ou responsáveis legais.


Para menores de 6 a 12 anos, a participação, acompanhada ou não, depende de autorização judicial. Já os maiores de 12 anos, que não estejam na companhia dos pais ou responsáveis legais, necessitam de autorização expressa e escrita dos seus responsáveis.


O prazo para requerer a autorização da Justiça vai até sexta-feira, dia 2 de fevereiro. O alvará judicial deve ser solicitado à Divisão de Proteção Integral (DPI), no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), das 8h às 18h.


A portaria estabelece ainda que, para que os menores possam permanecer desacompanhados nos locais de festas carnavalescas, as agremiações devem disponibilizar aos comissários de Justiça a relação nominal dos participantes, cópia do documento do menor, autorização escrita do pai, mãe ou responsável legal, além do alvará judicial, nos casos em que esse documento é exigido.


Durante os eventos carnavalescos, crianças e adolescentes, juntamente com seus responsáveis legais ou acompanhantes, devem portar documento de identidade para apresentação aos comissários de Justiça quando solicitados, para averiguação da regularidade do acompanhamento.


Não será exigido alvará judicial para a participação de crianças e adolescentes em festas carnavalescas infanto-juvenis, desde que tenham término previsto até a meia-noite e estejam acompanhados de seus responsáveis ou autorizados por eles.


A não observância das determinações constantes na portaria poderá acarretar penalidades às agremiações carnavalescas, que podem ser impedidas de se apresentar. As crianças e adolescentes também podem ser retirados das atividades carnavalescas e entregues aos seus responsáveis ou encaminhados a uma instituição de acolhimento. O descumprimento ou inobservância dos termos da portaria ensejará aos responsáveis auto de infração administrativa, sem prejuízo de outras medidas judiciais cabíveis.


Os proprietários de barracas, clubes e similares, bem como os organizadores ou promotores de eventos carnavalescos, ficam responsáveis pela fiscalização quanto à presença de crianças e adolescentes, exigindo a apresentação de documento de comprovação de idade e a autorização expressa de acesso e permanência do menor nesses locais. Com essas medidas, a Justiça busca assegurar que o Carnaval seja uma festa para todas as idades, priorizando a proteção e a diversão responsável.

Fonte: Núcleo de Comunicação do Fórum de São Luís.

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