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Presidente Lula Sanciona Lei que inclui Bullying e Cyberbullying no Código Penal

"Legislação promove proteção às crianças e adolescentes, reforça segurança nas escolas e amplia rol de crimes hediondos"

FOTO REPRODUÇÃO

 

Em um marco para a legislação brasileira, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que adiciona o bullying e o cyberbullying ao Código Penal, elevando as penas para crimes contra crianças e adolescentes. A medida, que reflete o compromisso com a segurança e bem-estar dos jovens, é resultado de um projeto de autoria do deputado Osmar Terra, do MDB do Rio Grande do Sul.


Inclusão e Definições:

O bullying, caracterizado por ações de violência repetida em ambiente escolar, e o cyberbullying, sua contraparte online, agora são crimes tipificados no Código Penal. A inclusão dessas práticas visa coibir comportamentos prejudiciais que afetam a integridade física e emocional de crianças e adolescentes.


O Projeto no Congresso:

O projeto recebeu destaque no Congresso, com o deputado Osmar Terra como autor e o senador Doutor Hiran, do PP de Roraima, como relator na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Para o Dr. Hiran, a mudança na legislação proporcionará maior segurança aos jovens brasileiros, fortalecendo a proteção em ambientes escolares.


Impacto nas Escolas:

A senadora Damares Alves, relatora do projeto na Comissão de Segurança Pública do Senado, destaca a importância das medidas propostas para a criação de políticas preventivas contra a violência nas escolas. Ela enfatiza que a legislação desestimula e reprime com mais rigor a prática de crimes graves, contribuindo para um ambiente escolar mais seguro e propício ao desenvolvimento intelectual dos estudantes.


Ampliação dos Crimes Hediondos:

Além das mudanças relacionadas ao bullying, a lei também inclui novas condutas na lista de crimes hediondos. Sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos, indução ou auxílio ao suicídio ou automutilação utilizando a internet, e o tráfico de crianças ou adolescentes agora recebem uma abordagem mais rigorosa e não permitem pagamento de fiança, perdão de pena ou liberdade provisória.


A sanção desta lei representa um avanço significativo na proteção dos direitos das crianças e adolescentes, além de marcar um compromisso firme contra a violência nas escolas. O Brasil reforça seu papel na promoção de um ambiente educacional seguro, incentivando políticas preventivas e garantindo penas mais severas para crimes hediondos que impactam a juventude.

Fonte: Rádio Senado


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