A Receita Federal anunciou hoje (6) as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente ao ano-base 2023. Uma das principais novidades é a expansão da declaração pré-preenchida, que agora trará mais dados ao contribuinte, facilitando o processo de preenchimento.
O prazo para entrega da declaração começa em 15 de março e vai até 31 de maio, e a expectativa é de que sejam recebidas cerca de 43 milhões de declarações neste ano, um aumento em relação às 41.151.515 recebidas em 2023. O programa de declaração estará disponível para download a partir do dia 15 de março, com versões para desktop e dispositivos móveis.
Dentre as mudanças anunciadas, estão as alterações nas tabelas progressivas anuais e suas faixas, nos limites para obrigatoriedade de entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes. Com as novas regras, os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado ficarão isentos de apresentar a declaração, enquanto a obrigatoriedade se aplica àqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90.
Além disso, a declaração será obrigatória para quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil, quem obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50, e quem tinha posse ou propriedade de bens e direitos superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023.
Para auxiliar os contribuintes a saberem se precisam ou não entregar a declaração, a Receita criou um bot interativo que também auxiliará com outras dúvidas no preenchimento do IR.
A declaração pré-preenchida, que permite o preenchimento automático de grande parte dos dados, será expandida neste ano. A expectativa é de que 40% dos contribuintes optem por essa modalidade. No entanto, é importante ressaltar que o contribuinte é responsável pela atualização das informações e que, mesmo utilizando essa modalidade, é essencial verificar os dados antes do envio.
Outras novidades incluem a obrigação de declarar bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física, possuir trust no exterior ou desejar atualizar bens no exterior.
O prazo para a entrega da declaração é importante, pois quem não o fizer dentro do período estabelecido estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Em relação aos lotes de restituição, não houve alteração nas datas, e a ordem de prioridade para a restituição é definida conforme critérios específicos, como idade, renda e opção pelo recebimento por PIX.
Com as novas regras e a expansão da declaração pré-preenchida, espera-se que o processo de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2024 seja mais eficiente e acessível para os contribuintes brasileiros.
Fonte: Agência Brasil
Powered by Froala Editor