Na última decisão judicial emitida pela 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, o juiz Francisco Ferreira de Lima autorizou a saída temporária de 819 apenados e apenadas em comemoração ao Dia das Mães. A medida, embasada nos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, concede aos beneficiados o direito de visitar seus familiares, desde que retornem aos estabelecimentos prisionais até o dia 14 de maio.
Os critérios estabelecidos para a concessão do benefício incluem comportamento adequado, cumprimento mínimo de parte da pena e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. Além disso, os beneficiados devem cumprir uma série de restrições, como fornecer o endereço de residência da família a ser visitada, recolher-se à residência visitada durante o período noturno e abster-se de frequentar festas e bares.
A decisão do magistrado visa promover o reencontro familiar e a ressocialização dos apenados, garantindo que o direito à convivência com seus entes queridos seja preservado, mesmo em meio ao cumprimento de suas penas. Para assegurar o cumprimento das determinações, os diretores dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís devem comunicar à 1ª Vara de Execuções Penais, até o dia 17 de maio, o retorno ou não dos internos e eventuais alterações.
A saída temporária, regulamentada pela lei, é uma ferramenta importante no sistema prisional brasileiro, buscando equilibrar a punição com a ressocialização dos indivíduos, além de promover o fortalecimento dos laços familiares.
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