Em decisão recente, o Juiz Francisco Soares Reis Júnior, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, concedeu tutela de urgência em favor do Estado do Maranhão, impedindo o Município de São José de Ribamar de rescindir unilateralmente o Termo de Cooperação Técnica nº 009/2022. Este termo, firmado entre a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) e a Secretaria Municipal de Educação de São José de Ribamar, visa a continuidade da unidade do Colégio Militar da Polícia Militar do Maranhão na Escola Municipal do Parque Vitória.
A rescisão do termo, que teria sido motivada por razões políticas e sem a devida fundamentação, foi considerada ilegal pelo juiz. Ele destacou que a notificação de rescisão enviada pelo Prefeito de São José de Ribamar não apresentou justificativas específicas e adequadas, apenas invocando genericamente o interesse público, o que viola os princípios de legalidade, transparência e responsabilidade administrativa.
O magistrado ressaltou a importância de garantir a continuidade das atividades escolares, já em curso, para não prejudicar os alunos no meio do ano letivo. A decisão também impede a modificação do quadro organizacional do CTM VI, assegurando que as funções continuem sendo realizadas pelos militares da PMMA, conforme estipulado no termo de cooperação.
A determinação judicial inclui a imposição de uma multa diária de R$ 50.000,00 em caso de descumprimento da tutela de urgência. Além disso, o Município de São José de Ribamar foi citado para responder à ação no prazo de 30 dias.
Essa decisão judicial reflete a preocupação com a manutenção de um ambiente educacional estável e a legalidade dos atos administrativos, reforçando a necessidade de uma administração pública eficiente, transparente e responsável.
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