Notice: Undefined index: rank in /home2/estacaoradio/public_html/radiovozdohorizonte/noticia.php on line 40

Notice: Undefined index: feed in /home2/estacaoradio/public_html/radiovozdohorizonte/noticia.php on line 70
Rádio Voz do Horizonte Rádio Voz do Horizonte
Ouvir

Justiça Determina que Dr. Julinho Dê Continuidade à Escola Militar do Parque Vitória

"Decisão Concessiva de Tutela de Urgência impede rescisão unilateral de Termo de Cooperação, garantindo estabilidade no ano letivo para alunos da Escola Municipal do Parque Vitória."

Em decisão recente, o Juiz Francisco Soares Reis Júnior, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, concedeu tutela de urgência em favor do Estado do Maranhão, impedindo o Município de São José de Ribamar de rescindir unilateralmente o Termo de Cooperação Técnica nº 009/2022. Este termo, firmado entre a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) e a Secretaria Municipal de Educação de São José de Ribamar, visa a continuidade da unidade do Colégio Militar da Polícia Militar do Maranhão na Escola Municipal do Parque Vitória.


A rescisão do termo, que teria sido motivada por razões políticas e sem a devida fundamentação, foi considerada ilegal pelo juiz. Ele destacou que a notificação de rescisão enviada pelo Prefeito de São José de Ribamar não apresentou justificativas específicas e adequadas, apenas invocando genericamente o interesse público, o que viola os princípios de legalidade, transparência e responsabilidade administrativa.


O magistrado ressaltou a importância de garantir a continuidade das atividades escolares, já em curso, para não prejudicar os alunos no meio do ano letivo. A decisão também impede a modificação do quadro organizacional do CTM VI, assegurando que as funções continuem sendo realizadas pelos militares da PMMA, conforme estipulado no termo de cooperação.


A determinação judicial inclui a imposição de uma multa diária de R$ 50.000,00 em caso de descumprimento da tutela de urgência. Além disso, o Município de São José de Ribamar foi citado para responder à ação no prazo de 30 dias.


Essa decisão judicial reflete a preocupação com a manutenção de um ambiente educacional estável e a legalidade dos atos administrativos, reforçando a necessidade de uma administração pública eficiente, transparente e responsável.

Powered by Froala Editor

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
Partido Socialismo e Liberdade (PSOL): Primavera Socialista e MES realizarão conferências municipais em Paço do Lumiar para definir rumos político
Cresce a Insatisfação Popular com o Acúmulo de Lixo em Paço do Lumiar
Fernanda Montenegro celebra 95 anos: Uma lenda viva das artes brasileiras