Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil decidiu, por maioria de votos, descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. O julgamento, que se estendeu por nove anos devido a diversas suspensões, foi concluído nesta terça-feira (25). A decisão, que ainda não teve o número exato de votos divulgados, mantém a proibição do consumo público da droga, mas transforma as punições para usuários em medidas de natureza administrativa, em vez de criminal.
Contexto da Decisão
O julgamento analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas como prestação de serviços comunitários e participação em cursos educativos para usuários de drogas. Apesar de não prever pena de prisão, a lei ainda criminalizava o porte de drogas, sujeitando os usuários a inquéritos policiais e processos judiciais.
Com a nova decisão do STF, essas punições deixam de ter natureza criminal. Assim, não haverá mais registro de reincidência penal ou cumprimento de prestação de serviços comunitários por porte de maconha para uso pessoal.
Definição de Quantidade
A Corte deixou para a sessão de amanhã (26) a definição sobre a quantidade de maconha que caracterizará uso pessoal, diferenciando usuários de traficantes. As propostas variam entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.
A Reação dos Ministros
Durante a sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, enfatizou que a decisão não representa a legalização da maconha e que o consumo da droga continua sendo uma conduta ilícita. "Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo contrário, estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil", afirmou Barroso.
Votos e Propostas
O julgamento teve início em 2015, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga. No entanto, após os votos dos demais ministros, Mendes restringiu a liberação somente para a maconha, propondo medidas para diferenciar consumo próprio e tráfico.
Outros ministros, como Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, sugeriram limites específicos de porte para caracterizar uso pessoal, com propostas de 25 a 60 gramas e o cultivo de até seis plantas fêmeas de cannabis.
O ministro Dias Toffoli, que havia suspendido o julgamento com um pedido de vista, propôs dar prazo para que o Congresso defina a quantidade que distingue usuário de traficante.
A decisão do STF marca um momento significativo na política de drogas do Brasil. Embora a maconha continue sendo uma substância ilícita, a mudança nas punições representa um passo importante na abordagem ao consumo de drogas no país. A definição da quantidade que caracteriza uso pessoal será fundamental para a implementação efetiva desta nova orientação.
Fonte: Agência Brasil
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